terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará

LEI Nº 13.729, DE 11.01.06 (D.O. 13.01.06).
( Proj. Lei nº 6.790 / 6.795/05 – Executivo)
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará eEstatudo PM Ceará
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
TÍTULO I
GENERALIDADES
Art. 1º Esta Lei é o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará e regula a situação,
direitos, prerrogativas, deveres e obrigações dos militares estaduais.
Art. 2º São militares estaduais do Ceará os membros das Corporações Militares do
Estado, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, forças auxiliares e reserva
do Exército, subordinadas ao Governador do Estado e vinculadas operacionalmente à Secretaria
da Segurança Pública e Defesa Social, tendo as seguintes missões fundamentais:
I - Polícia Militar do Ceará: exercer a polícia ostensiva, preservar a ordem pública,
proteger a incolumidade da pessoa e do patrimônio e garantir os Poderes constituídos no
regular desempenho de suas competências, cumprindo as requisições emanadas de qualquer
destes, bem como exercer a atividade de polícia judiciária militar estadual, relativa aos crimes
militares definidos em lei, inerentes a seus integrantes;
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